ESTATUTOS

 


       ECO - PALMAR

 ASSOCIAÇÃO  DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE  DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR.

 

REFORMA DO ESTATUTO

 Capítulo 1

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

  Art. lº -  - Nome da associação: O nome da associação é ECO-PALMAR - ASSOCIAÇAO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR, designada abreviadamente por ECO-PALMAR

É uma entidade civil de direito privado, ecologista e apartidária, autônoma e com personalidade jurídica própria, regendo-se pelo presente Estatuto, complementado por seu Regimento Interno e pelas disposições legais aplicáveis.

 Artigo 2º- - Objetivos e finalidades - A ECO-PALMAR terá por finalidade atividades associativas culturais e técnico-científicas, com âmbito municipal, objetivando:

 a) congregar pessoas físicas e jurídicas de qualquer natureza, sem restrições, que aspirem ao bem da humanidade, à preservação do meio ambiente e que se dediquem ao combate de todas as formas de depredação ambiental que afetem ou possam afetar o equilíbrio ecológico;

 b)promover campanhas para alertar as autoridades a respeito da violação da legislação ecológica e sobre condutas de qualquer pessoa, entidade ou órgão oficial que atentem contra o meio ambiente;

 c) promover campanhas para divulgação da filosofia ecológica; 

d) estimular e efetuar estudos técnicos-científicos dentro de sua área de atuação;

 e) estimular a criação e o manejo adequado de unidades de conservação, incentivando a preservação e a restauração de sítios ecológicos, em especial as Lagoas Mirim e Mangueira; os Arroios Chuí e D’el Rei; a Reserva Ecológica do Taim e a área oceânica;

 f) estimular a criação e o cumprimento da legislação ecológica;

 g) lutar (defender) pelo respeito ao nosso patrimônio paisagístico;

 h) colaborar com os que lutam (defendem) pela preservação do patrimônio histórico;

 i) promover a defesa das espécies ameaçadas de extinção;

 j) manter relações com entidades municipais, estaduais, regionais, nacionais e internacionais que tenham objetivos similares.

 Art.03º -  - Sede - A ECO-PALMAR terá a sua sede na rua Mal. Deodoro, 1509.

 Art.4º - - Prazo de Duração - A ECO-PALMAR tem prazo de duração indeterminado;

 Capitulo II

 DOS ASSOCIADOS

 Art.5º  - O quadro social é formado por pessoas físicas e jurídicas que preenchem as condições e categorias estabelecidas neste Estatuto e Regimento Interno.

Art.06º  - As categorias de associados são as seguintes:

 a) associados fundadores, que são os que assinaram a atas de reunião prévia e de fundação;

b)associados honorários, os vultos eminentes, nacionais e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas, que se tenham destacado por contribuições relevantes para o progresso da ECO-PALMAR ou para a causa do meio ambiente,

 c) associados efetivos, o que adquirirem essa condição por ingresso nos quadros da Associação.

Parágrafo  único:

 Os associados fundadores serão considerados para todos os efeitos como associados efetivos.

 Art.7º  - A admissão de associados efetivos será feita mediante convite, depois de aprovada a proposta apresentada por associado em pleno gozo de seus direitos.

 Art. 08º  - A designação dos associados honorários é feita em Assembléia Geral, sob proposta da Diretoria, por maioria de três quartos dos votos dos associados presentes na Assembléia.

 Art.09º  - Todo o associado tem o dever de:

a)- cumprir e acatar as decisões da Diretoria e do presente Estatuto;

b)— contribuir financeiramente para o funcionamento da associação;

c)— indicar novos membros para comporem o quadro de associados da ECO-PALMAR;

d)   - comparecer às Assembléias e acatar suas decisões;

Art. 10 - Todos os associados têm o direito de:

a)- comparecer, propor e tomar parte nos debates das Assembléias;

b)-votar e ser votado para cargos eletivos;

c)-participar das atividades da Associação;

modificações que julgue

d)-sugerir benéficas para a associação;

e) apresentar novos associados;

 Art.11 — A readmissão de associados obedecerá às mesmas normas de admissão.

Art.12 — A demissão de associado deverá ser solicitada por escrito à Diretoria e só será concedida ao associado quite;

 Art. 13 — Será excluído da associação:

 a) o associado que infringir as normas sociais;

b) aquele que deixar de cumprir as suas obrigações para com a associação ou faltar a quatro reuniões consecutivas sem prévia justificação;

 Parágrafo único — A exclusão do associado far­se-á mediante a aprovação de dois terços dos membros da Diretoria.

 Art. 14 - — Nenhum membro da administração da ECO-PALMAR ou seus associados respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno, desde que não exorbitem de suas funções;

 Capitulo III

 DO PATRIMÔNIO

 Art. 15 — O patrimônio da ECO-PALMAR será constituído por todos os bens móveis e imóveis de direito e ações que vier adquirir, bem como pelos fundos auferidos.

 Art. 16 - Constitui fonte de recursos da associação, a contribuição de seus membros, bem como doações recebidas.

Parágrafo único — Em caso de dissolução da associação, seu patrimônio líquido reverterá em beneficio de uma ou mais entidades congêneres ou de caráter filantrópico do Município, em conformidade com deliberação da Assembléia Geral.

 Capitulo IV

 DOS ÓRGAOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

Art. 17 — A EGO-PALMAR será administrada pelos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral; 

b) Conselho Deliberativo; 

c) Conselho Fiscal e 

d) Diretoria.

 Art. 18 - A Assembléia Geral é o órgão supremo e soberano da ECO-PALMAR é constituída pela totalidade dos associados em pleno gozo de seus direitos e deveres;

 Art. 19 — A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente no mês de dezembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, mediante convocação do Conselho Deliberativo ou de um quinto (1/5) dos associados em gozo de seus direitos e deveres;

 Art. 20 — Compete privativamente à Assembléia-Geral:

 a) aprovar os Estatutos da EGO-PALMAR e suas alterações;

b)eleger e destituir os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria, mediante prévia convocação com esses objetivos especificados;

 c) deliberar sobre propostas e recursos do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria ou dos próprios associados, envolvendo interesses da ECO-PALMAR;

 d) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto ou no Regimento Interno;

 e) apreciar o Relatório Anual da Diretoria, sua Prestação de Contas e o Balanço anual, sendo os dois últimos acompanhados de parecer do Conselho Fiscal;

 f) deliberar sobre indicação dos associados honorários, e

 g) fixar a contribuição mensal dos associados.

 Parágrafo único — Para as deliberações destinadas a destituição de membros da Diretoria, e alteração do presente estatuto, é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 21 — O Conselho Deliberativo é órgão normativo, consultivo e deliberativo da  ECO-PALMAR, cabendo recurso de suas decisões à Assembléia Geral.

 Art. 22 — O Conselho Deliberativo é composto por nove (09) associados titulares, e dois associados suplentes, eleitos para mandato de dois (2) anos, da seguinte forma:

 a) em primeiro turno, são escolhidos os Conselheiros dentre os associados da entidade e,

b) em segundo turno, dentre os Conselheiros é escolhida a Diretoria, sendo os membros desta automaticamente excluídos da nominata do Conselho, exceção feita ao Presidente da Diretoria, que passa a acumular a função de Presidente do Conselho Deliberativo.

 Art. 23 — Compete ao Conselho Deliberativo:

a)  opinar sobre assunto de relevância que, a juízo do Presidente, deva ser submetido à Assembléia Geral, inclusive a alteração dos Estatutos;

 b) aprovar o Regimento Interno e suas alterações que devem ser homologadas pela Assembléia Geral;

 c) referendar os associados indicados pela Diretoria para representar a ECO-PALMAR em outros órgãos ou manifestações ao público;

 Art. 24 - O Conselho Fiscal é órgão deliberativo referente ao movimento contábil da ECO-PALMAR, sendo eleito pela Assembléia Geral.

 Art. 25 - O Conselho Fiscal será constituído por dois (02) associados e um (01) suplente, eleitos na forma do Regimento Interno pelo prazo de dois (02) anos, coincidindo seu mandato com o da Diretoria.

                     Art. 26 — Ao Conselho Fiscal compete:

a) examinar a prestação de contas e o balanço que acompanhar o Relatório Anual da Diretoria, emitindo parecer a respeito, para ser submetido à Assembléia Geral;

 b) examinar os balancetes mensais da Tesouraria e respectiva documentação, e

c) opinar em matéria contábil, quando solicitado pelo Conselho Deliberativo;.

 Art. 27 — A Diretoria é constituída de quatro (04) membros, eleitos para mandato de dois (02) anos, sendo seus componentes eleitos a partir da nominata de integrantes do Conselho Deliberativo, constituída dos seguintes cargos:  Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.

 Parágrafo-único –A convocação e o funcionamento da Diretoria serão previstos no Regimento Interno da ECO-PALMAR.

 

Art. 28 — Compete a Diretoria:

 1 — Por seu Presidente:

 a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

 b) representar a associação em qualquer oportunidade ou delegar representação sempre que necessário;

 c) convocar e presidir as reuniões de Diretoria e do Conselho Deliberativo:

 d) apresentar, anualmente, relatórios de atividades da ECO-PALMAR, bem como a prestação de contas, balanço do ano fiscal, para exame e parecer da Assembléia Geral;

 e) assinar, com o tesoureiro, os cheques, livros caixa, balancetes e balanços do movimento contábil;

 II — Por seu Vice-Presidente:

 a) substituir o Presidente nos seus impedimentos e com ele colaborar nos trabalhos de rotina;

b) exercer outras tarefas que lhe sejam cometidas no Regimento Interno;

 III — Por seu Secretário:

 a) zelar e manter em ordem a documentação da associação referente à secretaria;

 b) lavrar as atas de reunião de Diretoria e

 c) exercer as funções atinentes à Secretaria.

 IV — Por seu Tesoureiro, manter atualizado o registro contábil e patrimonial da ECO-PALMAR.

 Capitulo V

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Art. 29 — O presente Estatuto será complementado pelo Regimento Interno da ECO-PALMAR, de competência do Conselho Deliberativo.

 Art. 30 — Os cargos de Diretoria, assim como o exercício de cargo no Conselho Deliberativo e no Conselho Fiscal não serão remunerados;

Parágrafo primeiro - Os integrantes dos cargos da associação poderão ser reeleitos apenas por mais um mandato, consecutivo, de dois anos; 

Parágrafo segundo — A ECO-PALMAR não distribuirá dividendos entre os seus associados.

Art. 31 — Estes Estatutos podem ser reformados no todo ou em parte pela Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, sendo exigível o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes;

Art. 32 — A ECO-PALMAR só será dissolvida com a aprovação de 2/3 (dois terços) da totalidade de seus associados, especialmente convocados, com antecedência mínima de vinte (20) dias, para deliberar a esse respeito;

 Parágrafo único — Dissolvida a associação e satisfeitas todas as suas obrigações, seu patrimônio terá a destinação prevista no parágrafo único do artigo 16 deste Estatuto. 

Art. 33 — Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, que para isso emitirá resolução a ser anexada ao Regimento Interno. 

Art. 34 — A Diretoria poderá constituir assessores de divulgação e jurídicos, que exercerão seus cargos gratuitamente; 

Parágrafo único - Em caso de necessidade de pagamento de honorários de profissionais, caberá ao Conselho Deliberativo deliberar sobre a contratação.

 Art. 35 — Qualquer pessoa poderá solicitar a manifestação da ECO-PALMAR sobre problemas ambientais.

 Art. 36 — As campanhas de orientação sobre problemas ecológicos serão lançadas por deliberação da Diretoria, com a aprovação do Conselho Deliberativo.

 

Santa Vitória do Palmar , 16 de dezembro de 2004.

               Heron Agostinho dos Santos Garibotti - Presidente